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Fonte: Imprensa Nacional

Medida provisória nº 634, de 26 de Dezembro de 2013

Prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos, altera a legislação tributária federal, e dá outras providências

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º  A Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 2º  Ficam mantidos até dezembro de 2017 os prazos e os percentuais para destinação dos recursos de que tratam o art. 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, para aplicação em ...

Palavras-chave: medida provisória fundos fiscais legislação tributária direito tributário