Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 06 de Janeiro de 2014 - 18:10 - Lida 728 vezes
Medida provisória nº 634, de 26 de Dezembro de 2013
Prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos, altera a legislação tributária federal, e dá outras providências
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 2º Ficam mantidos até dezembro de 2017 os prazos e os percentuais para destinação dos recursos de que tratam o art. 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, para aplicação em ...