Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 13 de Junho de 2013 - 12:05 - Lida 923 vezes
Medida Provisória nº 620, de 12 de Junho de 2013
Altera a Lei no 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal, altera a Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o A Lei no 12.793, de 2 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 6o ......................................................................... .............................................................................................. § 9º O Conselho Monetário Nacional definirá os bens de consumo duráveis de que ...