Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 11 de Março de 2013 - 13:40 - Lida 549 vezes
Medida Provisória nº 609, de 8 de março de 2013
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica, e dá outras providências
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................................................................... .............................................................................................. XIX - carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal ...