Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 30 de Novembro de 2012 - 14:55 - Lida 709 vezes
Medida provisória nº 591, de 29 de Novembro de 2012
Altera a Medida Provisória no 579, de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, e sobre a modicidade tarifária
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o A Medida Provisória no 579, de 11 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 15. ...................................................... ................................................................. § 2º Fica o poder concedente autorizado a pagar, na forma de regulamento, para as concessionárias que optarem ...