Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 04 de Maio de 2012 - 12:45 - Lida 610 vezes
Medida provisória nº 567, de 3 de Maio de 2012
Altera o art. 12 da Lei no 8.177, de 1º de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia, e dá outras providências
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o O art. 12 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração: ?Art. 12 ................................................ ......................................................... II - como remuneração adicional, por juros de: a) cinco décimos por cento ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo ...