Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 03 de Janeiro de 2012 - 15:10 - Lida 736 vezes
Medida Provisória nº 556, de 23 de Dezembro de 2011
Altera a Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, relativa à contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público, prorroga a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, de que trata a Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e dá outras providências
Produção de efeito A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o A Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4o ...................................... § 1o .......................................... ............................................... VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função ...