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Fonte: Imprensa Nacional

Medida Provisória nº 556, de 23 de Dezembro de 2011

Altera a Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, relativa à contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público, prorroga a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, de que trata a Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e dá outras providências

Produção de efeito   A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o A Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4o ...................................... § 1o .......................................... ............................................... VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função ...

Palavras-chave: Medida Provisória; Alteração; Contribuição; Plano de Seguridade do Servidor Público