Fonte: Imprensa Naciona
Postado em 02 de Dezembro de 2011 - 13:40 - Lida 421 vezes
Medida provisória nº 552, de 1º de Dezembro de 2011
Altera o art. 4o da Lei no 10.931, de 2 de agosto de 2004, e os arts. 1o e 8o da Lei no 10.925, de 23 de julho de 2004
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o O art. 4o da Lei no 10.931, de 2 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 4o ........................................ .................................................. § 7º Para efeito do disposto no § 6o, consideram-se projetos de incorporação de imóveis de interesse social os destinados à construção de ...