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Fonte: Imprensa Nacional

Medida provisória nº 544, de 29 de Setembro de 2011

Estabelece normas especiais para as compras, as contratações de produtos, de sistemas de defesa, e de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa e dá outras providências

  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:   CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o  Esta Medida Provisória estabelece normas especiais para as compras, as contratações de produtos, de sistemas de defesa, e de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa. Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime especial de compras, ...

Palavras-chave: Medida provisória; Normas especiais; Contratações de produtos; Desenvolvimento de produtos