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Fonte: Imprensa Nacional

Medida provisória nº 534, de 20 de Maio de 2011

Altera o art. 28 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o O art. 28 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28. ............................................................................... ........................................................................................... VI - máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem ...

Palavras-chave: Medida provisória; Processo Produtivo Básico; Programa de Inclusão Digital Tablet PC