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Fonte: Imprensa Nacional

Medida Provisória nº 533, de 10 de Maio de 2011.

Autoriza a União a transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:  Art. 1o  A União fica autorizada a transferir recursos aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, na forma desta Medida Provisória. Parágrafo único.  São considerados novos estabelecimentos públicos de educação infantil, para os efeitos desta ...

Palavras-chave: Autorização; Medida Provisória; Recursos Financeiros; Estabelecimentos Públicos