Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 11 de Maio de 2011 - 11:09 - Lida 500 vezes
Medida Provisória nº 533, de 10 de Maio de 2011.
Autoriza a União a transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o A União fica autorizada a transferir recursos aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, na forma desta Medida Provisória. Parágrafo único. São considerados novos estabelecimentos públicos de educação infantil, para os efeitos desta ...