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Fonte: Imprensa Nacional

Medida provisória nº 529, de 7 de Abril de 2011.

Produção de efeitos. Altera a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º  Os §§ 2o e 3º do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: ?§ 2º  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, será de: I - onze por cento, no ...

Palavras-chave: Medida provisória; Produção de efeitos; Microempreendedor individual