Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 03 de Janeiro de 2011 - 20:24 - Lida 452 vezes
Medida Provisória nº 521, de 31 de Dezembro de 2010
Produção de efeitos Altera a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o A Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4o-A. ?Art. 4o-A. Ao médico-residente é assegurada bolsa no valor de R$ 2.338,06 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais e seis centavos), em regime especial de treinamento em serviço de sessenta horas semanais. § 1o O médico-residente é filiado ao Regime ...