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Fonte: Imprensa Nacional

Medida Provisória nº 521, de 31 de Dezembro de 2010

Produção de efeitos Altera a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o  A Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4o-A. ?Art. 4o-A.  Ao médico-residente é assegurada bolsa no valor de R$ 2.338,06 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais e seis centavos), em regime especial de treinamento em serviço de sessenta horas semanais. § 1o  O médico-residente é filiado ao Regime ...

Palavras-chave: Lei no 6.932; Gratificação; Servidores; Empregados Requisitados