Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 04 de Janeiro de 2011 - 18:44 - Lida 586 vezes
Medida Provisória nº 518, de 30 de Dezembro de 2010
Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Esta Medida Provisória disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. Parágrafo único. Os bancos de dados instituídos ou ...