Fonte: Jornal Jurid
Postado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 599 vezes
Medida Provisória nº 475, de 23 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011.
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2010, em seis inteiros e quatorze centésimos por cento. Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de março de 2009, o ...