Fonte: Jornal Jurid
Postado em 03 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 607 vezes
Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006
Dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal.
Dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Parcelamento de débitos Art. 1º Os débitos de pessoas jurídicas junto à Secretaria da Receita Federal - SRF, à ...