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Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória nº 271, de 26/12/05

Autoriza a União a prestar auxílio financeiro complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

Autoriza a União a prestar auxílio financeiro complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica a União autorizada a entregar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o montante de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), referente ao exercício de 2005, com o ...

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