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Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória nº 248, de 20 de Abril de 2005.

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1o de maio de 2005, e dá outras providências.

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2005, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei: Art. 1º A partir de 1º de maio de 2005, após a aplicação dos percentuais de seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento, a título de reajuste, e de oito inteiros e quarenta e nove centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o ...

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