Fonte: Jornal Jurid
Postado em 11 de Janeiro de 2005 - 03:00 - Lida 642 vezes
Medida Provisória nº 234, de 10 de Janeiro de 2005
Dá nova redação ao caput do art. 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
Dá nova redação ao caput do art. 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º O caput do art. 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem assim os empresários, ...