Fonte: Jornal Jurid
Postado em 15 de Outubro de 2004 - 14:48 - Lida 437 vezes
Medida Provisória nº 223, de 14 de Outubro de 2004.
Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, e dá outras providências.
Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Às sementes da safra de soja geneticamente modificada de 2004, reservadas pelos agricultores para o uso próprio, consoante os termos do art. 2º, inciso XLII, da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e que ...