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Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória nº 209, de 26 de Agosto 2004.

Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e dá outras providências.

Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º As entidades de previdência complementar e as sociedades seguradoras poderão, em relação aos planos de benefícios de caráter previdenciário, instituídos a partir de 1º de janeiro de 2005 e estruturados nas modalidades de contribuição ...

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