Fonte: Jornal Jurid
Postado em 26 de Julho de 2004 - 01:00 - Lida 592 vezes
Medida Provisória nº 202, de 23 de Julho 2004.
Altera a legislação tributária federal.
Altera a legislação tributária federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica excluída, para fins de incidência na fonte e no ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, a quantia de R$ 100,00 (cem reais) mensais do total dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário de 2004. Parágrafo único. O ...