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Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória nº 195, de 29 de Junho 2004.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os novos aparelhos de televisão conterem dispositivo para bloqueio temporário da recepção de programação inadequada, e dá outras providências.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os novos aparelhos de televisão conterem dispositivo para bloqueio temporário da recepção de programação inadequada, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Os aparelhos de televisão comercializados no mercado interno deverão possuir dispositivo eletrônico que permita ao usuário bloquear previamente a recepção de programas ...

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