Fonte: Jornal Jurid
Postado em 15 de Março de 2004 - 02:00 - Lida 377 vezes
Medida Provisória nº 172, de 10 de Março 2004.
Dá nova redação ao caput do art. 7º da Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e institui, para os militares do Distrito Federal - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, a Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF.
Dá nova redação ao caput do art. 7º da Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e institui, para os militares do Distrito Federal - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, a Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA¸ no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, ...