Fonte: Jornal Jurid
Postado em 10 de Março de 2004 - 02:00 - Lida 307 vezes
Medida Provisória nº 171, de 4 de Março 2004
Antecipa, em caráter excepcional, a transferência de recursos prevista no art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001.
Antecipa, em caráter excepcional, a transferência de recursos prevista no art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A União, até o dia 10 de março de 2004, em caráter excepcional, antecipará aos Estados e ao Distrito Federal, cujas áreas estejam em situação de emergência ou estado de calamidade pública, assim reconhecidos pelo ...