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Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória nº 171, de 4 de Março 2004

Antecipa, em caráter excepcional, a transferência de recursos prevista no art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001.

Antecipa, em caráter excepcional, a transferência de recursos prevista no art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A União, até o dia 10 de março de 2004, em caráter excepcional, antecipará aos Estados e ao Distrito Federal, cujas áreas estejam em situação de emergência ou estado de calamidade pública, assim reconhecidos pelo ...

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