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Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória nº 141, de 1º de Dezembro 2003

Dá nova redação ao art. 2º da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

Dá nova redação ao art. 2º da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA¸ no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º O art. 2º da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º .................................................................. ...

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