Fonte: Jornal Jurid
Postado em 02 de Dezembro de 2003 - 03:00 - Lida 377 vezes
Medida Provisória nº 141, de 1º de Dezembro 2003
Dá nova redação ao art. 2º da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
Dá nova redação ao art. 2º da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA¸ no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º O art. 2º da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º .................................................................. ...