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Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória nº 133, de 23 de Outubro 2003.

Cria o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP e dá outras providências.

Cria o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica criado o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP com o objetivo de oferecer acesso à moradia adequada aos segmentos populacionais de renda familiar mensal de até três salários mínimos. § 1º Os recursos alocados ao PEHP serão destinados, a título de ...

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