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Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória nº 104, de 9 de Janeiro 2003.

Revoga o art. 374 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

Revoga o art. 374 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei: Art. 1º Fica revogado o art. 374 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio ...

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