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Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória nº 470, de 13 de Outubro de 2009

Constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

Constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica a União autorizada a conceder crédito à Caixa Econômica Federal, no montante de até R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais a serem definidas pelo Ministro de Estado ...

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