Fonte: Jornal Jurid
Postado em 30 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 442 vezes
Medida Provisória nº 465, de 29 de Junho de 2009
Autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica, altera as Leis nºs 10.925, de 23 de julho de 2004, e 11.948, de 16 de junho de 2009, e dá outras providências.
Autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica, altera as Leis nºs 10.925, de 23 de julho de 2004, e 11.948, de 16 de junho de 2009, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica a União ...