Fonte: Jornal Jurid
Postado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00 - Lida 428 vezes
Lei nº 5.070 de 7 de Julho de 1966.
Cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências.
Cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações Art. 1º. Fica criado um fundo de natureza contábil, denominado "Fundo de Fiscalização das Telecomunicações", destinado a prover recursos para cobrir despesas feitas pelo Governo Federal na execução da fiscalização de serviços de telecomunicações, desenvolver os meios e ...