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Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 5.070 de 7 de Julho de 1966.

Cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências.

Cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações Art. 1º. Fica criado um fundo de natureza contábil, denominado "Fundo de Fiscalização das Telecomunicações", destinado a prover recursos para cobrir despesas feitas pelo Governo Federal na execução da fiscalização de serviços de telecomunicações, desenvolver os meios e ...

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