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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.680, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  Esta Lei altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.Art. 2º  A Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A:?Art. 10-A.  É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, ...

Palavras-chave: Alteração Processo de Fiscalização Produtos Alimentícios Origem Animal Forma Artesanal