Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 15 de Junho de 2018 - 11:02 - Lida 2800 vezes
LEI Nº 13.680, DE 14 DE JUNHO DE 2018
Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.Art. 2º A Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A:?Art. 10-A. É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, ...