Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 12 de Abril de 2018 - 12:07 - Lida 913 vezes
LEI Nº 13.651, DE 11 DE ABRIL DE 2018
Cria a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por desmembramento da Universidade Federal do Piauí (UFPI), e cria a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), por desmembramento da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica criada a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por desmembramento da Universidade Federal do Piauí (UFPI), cuja instituição foi autorizada pela Lei nº 5.528, de 12 de novembro de 1968.Parágrafo único. A UFDPar, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Parnaíba, Estado do Piauí.Art. 2º A UFDPar terá por ...