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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.642, DE 3 DE ABRIL DE 2018

Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  O caput do art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:?Art. 1º  ......................................................................................................................................................................VII ? quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, ...

Palavras-chave: Atribuição polícia Federal Investigação Crimes Internet