Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 18 de Dezembro de 2017 - 11:58 - Lida 924 vezes
LEI Nº 13.535 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o art. 25 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir aos idosos a oferta de cursos e programas de extensão pelas instituições de educação superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O art. 25 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:?Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.Parágrafo único. O poder público apoiará a criação de ...

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