Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 25 de Outubro de 2017 - 11:52 - Lida 1108 vezes
LEI Nº 13.496, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
Institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Mensagem de vetoConversão da Medida Provisória nº 783, de 2017O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Fica instituído o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos desta Lei. § 1º Poderão aderir ao Pert pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se ...