Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 31 de Agosto de 2017 - 11:20 - Lida 1734 vezes
LEI Nº 13.477, DE 30 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural.
Mensagem de vetoVigênciaO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei estabelece os cuidados e procedimentos que devem ser observados na instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural.Art. 2º As instalações de que trata o art. 1º deverão observar as seguintes exigências:I ? o primeiro fio eletrificado deverá estar a uma altura ...