Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.477, DE 30 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre a instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural.

Mensagem de vetoVigênciaO  PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  Esta Lei estabelece os cuidados e procedimentos que devem ser observados na instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural.Art. 2º As instalações de que trata o art. 1º deverão observar as seguintes exigências:I ? o primeiro fio eletrificado deverá estar a uma altura ...

Palavras-chave: Instalação Cerca Eletrificada Cerca Energizada Zona Urbana Zona Rural