Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 13 de Abril de 2017 - 12:06 - Lida 847 vezes
LEI Nº 13.435, DE 12 DE ABRIL DE 2017
Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.
VigênciaO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.Parágrafo único. No decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:I - realização de palestras e eventos;II - divulgação nas diversas mídias;III - reuniões com a comunidade;IV - ações de divulgação em espaços ...