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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.435, DE 12 DE ABRIL DE 2017

Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.

VigênciaO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  Fica instituído o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.Parágrafo único. No decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:I - realização de palestras e eventos;II - divulgação nas diversas mídias;III - reuniões com a comunidade;IV - ações de divulgação em espaços ...

Palavras-chave: Lei Instituição Mês do Aleitamento Materno Agosto