Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 31 de Março de 2017 - 12:04 - Lida 1349 vezes
LEI Nº 13.426, DE 30 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências.
Mensagem de vetoO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante esterilização permanente por cirurgia, ou por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal.Art. 2º A esterilização de animais de que trata o art. 1º desta Lei será executada mediante programa em que seja levado ...