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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.426, DE 30 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências.

Mensagem de vetoO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  O controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante esterilização permanente por cirurgia, ou por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal.Art. 2º  A esterilização de animais de que trata o art. 1º desta Lei será executada mediante programa em que seja levado ...

Palavras-chave: Lei Política Controle de Natalidade Cães e Gatos