Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 29 de Março de 2017 - 11:28 - Lida 592 vezes
LEI Nº 13.424, DE 28 DE MARÇO DE 2017
Altera as Leis nos 5.785, de 23 de junho de 1972, 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, 4.117, de 27 de agosto de 1962, 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Mensagem de vetoConversão da Medida Provisória nº 747, de 2016O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:?Art. 4º As entidades que desejarem a renovação do prazo de concessão ou permissão de serviços de radiodifusão deverão dirigir requerimento ao órgão competente do Poder Executivo durante os doze meses anteriores ao término do respectivo ...