Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 30 de Novembro de 2016 - 10:41 - Lida 634 vezes
LEI Nº 13.365, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Os arts. 2º, 4º, 9º, 10, 14, 15, 20 e 30 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:?Art. 2º ..................................................................................................................................................................VI - operador: o responsável pela condução e execução, direta ou indireta, de todas as ...