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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.365, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  Os arts. 2º, 4º, 9º, 10, 14, 15, 20 e 30 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:?Art. 2º  ..................................................................................................................................................................VI - operador: o responsável pela condução e execução, direta ou indireta, de todas as ...

Palavras-chave: Petrobras Direito de Preferência Participação Mínima Consórcios Exploração