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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.364, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  Esta Lei eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial.Art. 2º  O Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, passam a ser considerados manifestações da cultura nacional.Art. 3º  Consideram-se patrimônio cultural imaterial do Brasil o ...

Palavras-chave: Rodeio Vaquejada Expressões Artístico-Culturais Manifestação Cultural Nacional