Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 11 de Outubro de 2016 - 10:59 - Lida 549 vezes
LEI Nº 13.347, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
Limita o reajuste das receitas patrimoniais decorrentes da atualização da planta de valores, para efeito do cálculo do valor do domínio pleno do terreno a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e dá outras providências.
Mensagem de vetoConversão da Medida Provisória nº 732, de 2016O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º No exercício de 2016, o reajuste das receitas patrimoniais decorrentes da atualização da planta de valores, para efeito do cálculo do valor do domínio pleno do terreno a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, fica limitado a 10,54% (dez inteiros e cinquenta e quatro centésimos por ...