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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.270, DE 13 DE ABRIL DE 2016

Altera o art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  O art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:?Art. 6º  A denominação ?médico? é privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da ...

Palavras-chave: Obrigatoriedade Diploma Exercício da Medicina Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional