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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.180, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre a profissão de artesão e dá outras providências

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  Artesão é toda pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada.Parágrafo único.  A profissão de artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais ...

Palavras-chave: Providências Profissão de Artesão Pessoa Física Atividade Manual