Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 23 de Outubro de 2015 - 11:45 - Lida 1375 vezes
LEI Nº 13.180, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre a profissão de artesão e dá outras providências
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Artesão é toda pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada.Parágrafo único. A profissão de artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais ...