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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.173, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre autorização para a realização de obras e serviços necessários ao fornecimento de energia elétrica temporária para os Jogos Rio 2016; altera as Leis nos 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública, 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos em áreas urbanas, 12.035, de 1º de outubro de 2009, que institui o Ato Olímpico, e 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC); e revoga o art. 5º-A da Lei no 12.035, de 1º de outubro de 2009

Mensagem de vetoConversão da Medida Provisória nº 679, de 2015A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  Os agentes de distribuição responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica nas áreas de concessão onde serão realizados os Jogos Rio 2016 são autorizados a executar os procedimentos necessários para garantir o fornecimento temporário de energia elétrica para o evento, em conformidade com os requisitos e prazos pactuados com ...

Palavras-chave: Jogos Rio 2016 Obras e Serviços Energia Elétrica Segurança Pública