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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.158, DE 4 DE AGOSTO DE 2015

Altera os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com a finalidade de instituir, entre os objetivos do crédito rural, estímulos à substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo e ao desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º   Os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:?Art. 48. .....................................................................................................................................................................VII ? apoiar a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo;VIII ? estimular o ...

Palavras-chave: Alteração Lei Crédito Rural Desenvolvimento Sistema Orgânico Produção Agropecuária