Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 06 de Agosto de 2015 - 09:38 - Lida 782 vezes
LEI Nº 13.158, DE 4 DE AGOSTO DE 2015
Altera os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com a finalidade de instituir, entre os objetivos do crédito rural, estímulos à substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo e ao desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:?Art. 48. .....................................................................................................................................................................VII ? apoiar a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo;VIII ? estimular o ...