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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.142, DE 6 DE JULHO DE 2015

Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  O § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: ?Art.  121....................................................................... ............................................................................................ § ...

Palavras-chave: Lei Alteração Código Penal Crimes Hediondos