Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 07 de Julho de 2015 - 10:42 - Lida 2558 vezes
LEI Nº 13.142, DE 6 DE JULHO DE 2015
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: ?Art. 121....................................................................... ............................................................................................ § ...