Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 29 de Junho de 2015 - 11:45 - Lida 1270 vezes
LEI Nº 13.138, DE 26 DE JUNHO DE 2015
Altera o art. 19 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro ao território da República, para incluir como competência dos leiloeiros a venda em hasta pública ou público pregão por meio da rede mundial de computadores
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 19 do Regulamento a que se refere o Decreto no 21.981, de 19 de outubro de 1932, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 19. Compete aos leiloeiros, pessoal e privativamente, a venda em hasta pública ou público pregão, dentro de suas próprias casas ou fora delas, inclusive por meio da rede mundial de computadores, de tudo que, por autorização de seus donos por alvará ...