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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 13.112, de 30 de Março de 2015

Altera os itens 1º e 2º do art. 52 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para permitir à mulher, em igualdade de condições, proceder ao registro de nascimento do filho

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera os itens 1º e 2º do art. 52 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para permitir à mulher, em igualdade de condições, proceder ao registro de nascimento do filho. Art. 2º Os itens 1º e 2º do art. 52 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 52.  ........................................................................ ...

Palavras-chave: Alteração Lei dos Registros Públicos Registro de nascimento