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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 13.104, de 9 de Março de 2015

Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Homicídio simples Art. 121. ........................................................................ ............................................................................................. Homicídio qualificado § ...

Palavras-chave: Código Penal Feminicídio Qualificadora do crime de homicídio Crimes hediondos